O relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, aplicou multa de R$ 2 mil na prefeita Gerusa Dias Laudano, mas destacou a aplicação muito acima da média de 31% em Educação (quando o mínimo é 25%) e de 90% no Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb, quando o determinado por lei é de 60%.
Já a presidente do Legislativo Cristiane Maria Santos Costa, foi multada em R$ 600 por pequenas irregularidades, como o relatório de Controle Interno não atender ao estabelecido na Resolução nº 1120/05; e o inventário dos bens patrimoniais da câmara divergir do valor contabilizado no balanço patrimonial pela prefeitura. Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios
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